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quarta-feira, dezembro 17

Idosos no mercado de trabalho


De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos próximos 20 anos a população brasileira acima de 60 anos vai triplicar, passando dos atuais 22,9 milhões, o que representa hoje 11, 34% da população, para 88,6 milhões que representará 39,2%. Ainda com base em dados do IBGE em 2012, no Brasil, 27% dos idosos estavam no mercado de trabalho.

Caso este do pedreiro João Batista Chaves, 63 anos, que há 43 anos trabalha como pedreiro devido às necessidades financeiras. Ele não é aposentando e continua pegando pesado no trabalho. Mesmo fazendo parte da terceira idade, João aparenta ter muita força e determinação. Todos os dias ele se levanta às 4h45, prepara um café reforçado e segue para o ponto de ônibus onde pega a condução e às 7h comparece à empresa onde trabalha, localizada no Setor Orlando de Morais.

“O trabalho é muito importante porque nos dá dignidade. É o meio pelo qual lutamos para ter alguma coisa na vida. Enquanto eu tiver vida e força, vou continuar trabalhando”, define. Ele que é viúvo e recebe de salário, em média, R$ 2,5 mil afirma que não pensa em parar de trabalhar mesmo depois que conseguir a aposentadoria.

Para a sócia fundadora da Associação dos Idosos do Brasil (AIB) em Goiânia, Marli Fernandes de Assis, 66 anos, são muitos os fatores atualmente que levam os idosos a permanecerem no mercado de trabalho. Variando desde a necessidade de complementar a receita familiar ao desejo de se sentirem úteis perante a sociedade. “O idoso quando fica em casa à toa, logo ele começa a ver muitos defeitos e acaba que tanto à família quanto ele começam a reclamar da situação”, observa.

Dona Durvalina Sales da Paz, 65 anos, é aposentada e recebe salário mínimo. Sendo que só de aluguel ela pagava R$ 500. Devido a baixa remuneração, Durvalina foi ao mercado de trabalho e atualmente trabalha como costureira. Ela mora em uma invasão com mais outras famílias. Mesmo sendo mãe de quatro filhos ela justifica a situação em que se encontra hoje como sendo reflexo de não aceitar a depender de outras pessoas para sobreviver.

“Já fui casada tenho quatro filhos, eram cinco, um morreu. Dizem que na idade que tenho não devia mais trabalhar. Acontece que gosto de trabalhar e vou trabalhar até quando Deus quiser, não gosto de depender de ninguém”, declara.

Para ela, a importância do trabalho se fundamenta em ter uma renda própria e não ter que ficar em casa na solidão. “Ficar em casa é ruim e dá até depressão. A gente no trabalho conversa um com o outro”, diz. Todo dia dona Durvalina levanta cedo para cuidar dos cachorros, ler a Bíblia e seguir para o trabalho. Ela assegura que os filhos a convidaram para morar com eles, contudo preferiu viver em lugar em que se sentia bem.


Direito ao trabalho

A sócia fundadora da AIB, Marli Assis, explica que o próprio Estatuto do Idoso prevê o trabalho para a terceira idade. Com o intuito de proporcionar engajamento na associação para esse público ela conta que foi realizada na instituição uma pesquisa pela Universidade Federal de Goiás (UFG) com os idosos da AIB. A pesquisa constatou que a maioria dos idosos, que passou pela pesquisa na associação, deseja continuar trabalhando. Desde que não tenham que trabalhar formalmente onde teria que se submeter ao horário de entrada e saída todos os dias.

Para proporcionar essa interação para os idosos existe na associação o trabalho voluntário, onde existe a interatividade proporcionando que uns ensinem os demais de maneira voluntária. “Eles dão aulas de crochê, bordado, pintura, tricô, pano de prato, cada um faz de um jeito. São trabalhos manuais que lhes geram renda ao venderem os produtos. Com esse dinheiro eles aumentam a renda mensal podendo com isso adquirem bens ou até mesmo viajar”, pontua.

Integrantes da terceira idade regressam às atividades para incrementar a renda familiar e não cair na monotonia

Enquanto uns trabalham por não contarem com outra renda, caso do pedreiro Pedro Basílio Magalhães, 61 anos, que atua no ramo há 20 anos e não vê alternativa para sobreviver enquanto a aposentadoria não chega. Já o motorista Paulo Alexandre Gomes que conta com uma aposentadoria de três salários mínimos acrescida dos aluguéis de suas propriedades prefere ainda assim manter uma rotina de trabalho.

“Eu trabalho até hoje porque estou com uma boa saúde e não gosto de ficar parado, não é por necessidade financeira”, reconhece Paulo. Já Pedro justifica. “A vida é difícil e a boca não espera (brinca)... minha aposentadoria vai demorar, então vou levando a vida”, narra.

Estatísticas

Outra realidade percebida pela pesquisa divulgada pelo IBGE é o aumento significativo do número de idosos que vivem sozinhos. A causa estaria no fato das famílias estarem cada vez mais fragmentadas e com menos filhos, logo, as chances deles poderem contar com alguém para cuidá-los na velhice são menores.

É tanto que os dados da pesquisa constataram que em 20 anos, o número de idosos vivendo sozinho mais que triplicou no Brasil, passando de 1,1 milhão em 1992 para 3,7 milhões em 2012. Sendo que no mesmo período a população acima de 60 anos passou de 11, 4 milhões para 24, 8 milhões, um crescimento de 117%.

sábado, dezembro 7

Comentários sobre o Estatuto do idoso – Direito à Profissionalização e ao Trabalho!

Por Leonardo Cidreira de Farias*
No nosso último texto falamos sobre o direito do idoso à Educação, Cultura, Esporte e Lazer! Hoje falaremos sobre o direito à Direito à Profissionalização e ao Trabalho.
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Nesse artigo podemos ver que o legislador se preocupou em garantir que o idoso tenha acesso à atividade profissional, desde que repeitem suas condições peculiares relativas à idade.
O direito ao trabalho não se esgota com a idade, a aposentadoria não pode significar proibição de trabalho, sequer empecilho para tal.
Devemos também imaginar a situação de idosos que não conseguem o benefício previdenciário da aposentadoria e precisa prover seu sustento e às vezes o de algum familiar, quando não de um grupo familiar inteiro.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Exigir idade máxima em admissão para qualquer cargo, em regra é discriminatório, mas a própria Lei prevê que pode existir cargos que a própria natureza seja incompatível com a idade avançada.
Devido às diferenças naturais do organismo do idoso, pequenas modificações introduzidas no local de trabalho para responder às alterações das aptidões funcionais precisam atender as necessidades e condições do trabalhador idoso.
As principais alterações das funções sensoriais podem ser equilibradas com pequenas mudanças, vejamos algumas dicas:
As alterações na visão podem ser resolvidas garantindo uma iluminação adequada e testes de visão regulares. Uma capacidade reduzida na avaliação das distâncias e da velocidade de objetos em movimento tem repercussões para a condução noturna.
Em relação à audição, é preciso reduzir os níveis gerais de ruído no local de trabalho. São recomendados testes auditivos regulares.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Nesse artigo vemos, ao mesmo tempo a preocupação com o aproveitamento da mão de obra extremamente especializada, carregada de experiência profissional e de muitos anos de vida, e a preocupação com o idoso em vias de se aposentar, vez que é muito comum o surgimento de doenças psiquiátricas com a concretização da aposentadoria.
Já e garantido por Lei que o mais candidato velho tenha prioridade no desempate de concursos públicos e tramita no Congresso Nacional (clique aqui) um projeto de Lei que visa estipular cotas para idosos em concursos públicos.
A população brasileira vive hoje, em média, 68,6 anos, 2,5 anos a mais do que no início da década de 1990.
Estima-se que em 2020 a população com mais de 60 anos no país deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total) e a esperança de vida deve atingir 70,3 anos.
Ou seja, diante destes dados é claro que o país precisa canalizar forças para recepção e manutenção dos idosos em postos de trabalho, pois em pouco tempo já serão a maioria da população.
Muito obrigado por sua atenção, muita paz, e uma excelente semana! Até a próxima semana!
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*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.
Código de defesa do consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de Farias.

Paz!