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terça-feira, junho 27

PRESTE ATENÇÃO NA PESSOA IDOSA!


Como você sabe quando é hora de ajudar uma pessoa idosa que está com dificuldades nas atividades do dia-a-dia? Está ficando mais dependente? As perguntas deste questionário podem ajudá-lo(a) a tomar essa decisão.

VIVER EM SEGURANÇA

1. O (a) idoso (a) tem sofrido acidentes e quedas devido à fraqueza, tonturas ou incapacidade de andar com segurança?

2. Existem condições perigosas na casa do idoso, por exemplo, banheiro sem alças no box e no vaso, escada perigosa ou muitos desníveis de solo pela casa?

3. O (a) idoso (a) se recusa a usar cadeira de rodas, andador ou dispositivo auxiliar para se mover com segurança, caso precise?

4. O (a) idoso (a) fala sempre em morte, vontade de morrer ou que a vida já não vale mais a pena? Ou reclama de muita solidão?

ALIMENTAÇÃO

1. O (a) idoso (a) não consegue ou não gosta mais de cozinhar? Ou não tem mais ninguém em sua casa, que cozinhe para ele?

2. O (a) idoso (a) está com alguma doença mais séria, anemia, perda de peso ou algum outro quadro sugestivo de desnutrição?

3. Será que o (a) idoso (a) come somente alimentos industrializados (biscoitos e frituras), evitando comida de sal ou frutas e legumes?

4. É comum o (a) idoso (a) reclamar que se esqueceu de comer? Ou você percebe que ele salta refeições?

Todas as perguntas foram formuladas para responder SIM OU NÃO. Quanto mais independente e autônomo for o(a) idoso(a), mais respostas NÃO você responderá. Ao contrário, quanto mais dependente e frágil for o(a) idoso(a) em questão, mais respostas SIM serão assinaladas.

Dr. Márcio Borges - Médico Geriatra

sábado, agosto 6

Deputado quer 50% de desconto em renovação de CNH para idosos


O projeto de Lei, pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), prevê 50% de desconto para idosos no pagamento das taxas cobradas para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
De acordo com Colatto, os motoristas com mais de 60 anos têm gastos com a renovação periódica a cada três anos, enquanto os demais motoristas são obrigados a renovar a cada cinco anos. 
Para Colatto, essa situação coloca os condutores idosos em desvantagem e afronta as garantias estabelecidas pelo Estatuto do Idoso.

domingo, abril 26

Idosos estão a utilizar cada vez mais as redes sociais


Quem julga que a tecnologia é uma modernice que assusta os idosos não faz ideia de que o estereótipo é só virtual.

Serve para juntar famílias ou descobrir amigos em qualquer idade.

José Antunes tem 71 anos e sempre rejeitou “estas modernices” que surgem a uma velocidade louca. Facebook, Twitter, Skype ou Instagram faziam parte destas “modernices” de que fugiu até ao momento de o filho emigrar. E foi então que tudo mudou. Mas não de um instante para o outro. “No início não foi nada fácil, sentia que todos aprendiam menos eu, mas lá consegui, com a ajuda dos meus netos.” Agora tem conta no Facebook, no Twitter e contacto quase permanente com o filho: “Isto é um vício tremendo”, admite José, que usa as redes sociais para jogar, partilhar vídeos e músicas. E também para Rosa, a sua mulher, publicar fotos do cão Tobias e não perder o contacto com amigos e família.


Maria dos Anjos, 69 anos, vive sozinha, na cidade do Porto, e foi também quando as netas partiram para os Estados Unidos num programa de intercâmbio que decidiu juntar-se ao clube Facebook: “Consigo acompanhar a aventura das minhas netas e falar muitas vezes com elas, embora nem sempre seja fácil com o fuso horário.” Uma vez rendida, descobriu também amigos de juventude e ainda que é possível organizar reencontros sem fazer sequer uma chamada. Basta um computador ligado à net e, claro, o Facebook.

“Mãe, isto é feito por americanos, logo tem de ser muito simples.” Foi com este argumento que a filha convenceu a escritora Alice Vieira a utilizar o computador. A entrada na era digital aconteceu há “uns bons anos”, e portanto do computador para o Facebook foi “um processo normal”. Tão normal que aos 72 anos é bastante activa nas redes sociais e nem sequer houve resistência a entrar nas redes sociais.

Será que temos aqui três aves raras ou, ao contrário do que se diz por aí, idosos e redes sociais são da mesma geração? Nem uma nem outra hipótese estão certas, defende o sociólogo Manuel Villaverde Cabral. O que acontece é que esta nova geração de seniores não é a mesma de há 20 ou 30 anos. “É necessário ter em conta que os 60 anos de hoje não representam os de há 20 anos e apelidar de terceira idade as pessoas com mais de 65 anos começa cada vez mais a deixar de fazer sentido porque vivemos mais tempo e com mais qualidade.”


Para o sociólogo a presença dos idosos vem na sequência das mudanças do seu próprio envelhecimento. A partir do momento em que os trabalhos industriais perdem peso, os escritórios, por outro lado, ganham. “A diferença entre mais velhos e mais novos vem a diminuir mais por substituição de gerações do que por os velhos entrarem propriamente no circuito. As redes sociais em concreto servem essencialmente para comunicar, pois trata-se de um impulso natural.”

E foi por uma espécie de “impulso natural” que António e Manuela se ligaram às redes sociais. Estão casados há 35 anos, não têm filhos e sempre tiveram aptidão para computadores e redes sociais. Agora estão a gozar a reforma e, como a maioria dos amigos não vive em Portugal, passam boa parte do tempo a viajar pelo mundo. Não prescindem portanto do Facebook, onde criaram um grupo com os amigos das viagens. “Sempre fomos dados às novas tecnologias e o Facebook foi maravilhoso para mantermos o contacto com as pessoas que vamos conhecendo pelo mundo inteiro”, conta Manuela, de 70 anos. “Criamos um grupo privado porque todos os anos nos reunimos em algum sítio”, acrescenta o António Neves, de 72 anos.


O quintal da Alice O Facebook é uma espécie de “quintal” de Alice Vieira, onde se partilham textos e músicas e que com o tempo foi ficando mais seletivo: “Tenho muitos amigos e seguidores porque antes aceitava tudo.” Agora já não. Crianças, “amigos” não identificados ou pedidos de trabalho são à partida rejeitados: “Não aceito porque não é trabalho e eu uso as redes sociais para me divertir.”

Facebook e blogues é do que gosta e já aprendeu a distinguir os benefícios e as desvantagens: “As redes dependem da utilização que fazemos delas.” Há sempre o risco de as muitas horas passadas frente ao monitor virarem um vício, mas também há mais amigos que surgem e não são apenas virtuais. De resto, é só saber tirar partido do poder que se tem na ponta dos dedos: “Houve uma altura por exemplo em que por causa de um livro que estava a escrever precisava de ir a Porto Santo.” Não conhecia ninguém nem tinha onde ficar: “Pedi ajuda no Facebook.” E foi assim que conseguiu ter anfitriões, visitas guiadas, casa e mesa à sua espera. “É um fator de aproximação das pessoas e isso é o que mais valorizo nas redes sociais.”


O exemplo de Alice Vieira não é o exemplo de Júlio Isidro. O apresentador de televisão é dois anos mais novo que a escritora, mas isso não bastou para derrubar as resistências iniciais: “Tenho Facebook há cerca de um ano. Comecei a usar com a ajuda das minhas filhas por causa de um texto que escrevi e que se tornou viral na rede.”

Ainda assim, não soltou a rédea de imediato e ainda hoje impõe limitações e regras a si próprio: “Não digo coisas da intimidade banal mas sim intelectual. Tenho uma página pessoal e uma profissional onde só falo das coisas que acho que devo partilhar. Seria incapaz de publicar a foto de um prato de comida”, avisa.

Não vê o Facebook como lazer mas sim como trabalho, pois usa-o mais “como um meio de comunicação”. Mas será que fazer parte do clube não só traz amigos mas também diminui a distância entre as gerações? Júlio Isidro acha que não. Ou pelo menos não é o caso dele. “Eu até estou admirado porque no Facebook uma das minhas amigas já tem 96 anos e escreve coisas muito ajuizadas. Sabe, eu vejo a juventude das pessoas pelo que escrevem e não pela sua idade”, remata.


Há quem tenha o Facebook e não o use sequer, como acontece com o escritor Mário Zambujal. Não é por se sentir velho, avisa. A página foi aberta pela editora para promover a interação com os leitores, mas a experiência nem sempre correu bem: “Tenho algumas reservas porque há coisas que são desagradáveis – criam isolamento. São manias minhas, mas reconheço que é uma forma de quebrar a solidão.”


domingo, março 30

Comentários sobre o Estatuto do idoso – Medidas de proteção ao idoso.

No nosso último texto falamos sobre o direito ao transporte, nessa semana escreverei um pouco sobre as medidas de proteção, previstas nos artigos 43 a 45 do estatuto do idoso:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
        I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
        II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
        III – em razão de sua condição pessoal.
O artigo 43 deixa claro quando e em quais hipóteses as medidas sde proteção deverão ser aplicadas visando proteger o idoso.
Quando? Quando qualquer direito reconhecido pelo estatuto do idoso for ameaçado ou violado. Veja que basta a ameaça de violação do direito para que seja possível a aplicação das medidas de proteção ao idoso.
Em quais hipóteses são  necessárias medidas protetivas? São três hipóteses cabíveis:
1)     Ação ou omissão da sociedade ou estado. Sempre que o Estado ou a sociedade se omitir no cumprimento do direito do idoso é obrigatório que se tome uma das medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso (à frente falaremos quais medidas são possíveis);
2)     por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento – esse item do artigo é basicamente autoexplicativo, sempre que houver ação ou omissão por parte daqueles que são responsáveis pelo bem-estar do idoso há de ser aplicada uma medida protetiva;
3)     em razão de sua condição pessoal – mesmo que não se aplique nenhuma das outras duas hipóteses, pela condição pessoal do idoso, pode ser tomada uma medida protetiva. Por exemplo, um mendigo idoso, sem família, sem casa, “sem ninguém no mundo”, há de ser beneficiado por uma medida protetiva.
Os próximos dois artigos tratam das medidas específicas, vejamos:
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Vemos que esse artigo do Estatuto prevê que as medidas de proteção podem ser acumuladas, ou seja, pode-se tomar mais de uma medida protetiva visando o bem-estar do idoso.
E quais são essas medidas? O artigo 45 e seus incisos prevê:
        Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
        I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
        II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
        III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
        IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
        V – abrigo em entidade;
        VI – abrigo temporário.
A interpretação desse artigo é um pouco mais complexa e depende, sobretudo, da condição do idoso.
Me explico melhor. O artigo fala que “...o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas..” e logo em seguida elenca as medidas possíveis.
Por esse texto fica parecendo que somente o Ministério Público pode tentar judicialmente a aplicação das medidas protetivas, o que não é verdade, qualquer familiar pode tentar judicialmente o início de uma medida protetiva.
O que ocorre é que quando a família ou o responsável pelo idoso é aquele que descumpre com os direitos do idoso, o Ministério Público terá por obrigação processar aquela família e/ou responsável para que seja aplicada uma das medidas protetivas previstas no estatuto do idoso.
E você cidadão que tem conhecimento de alguma situação na qual se vislumbra o descumprimento dos direitos de um idoso deve encaminhar denúncia ao Ministério Público para que este investigue e, se preciso, inicie ação judicial.
E porque o artigo fala de “cumulação de medidas”? Simples, imagine a situação de um idoso alcoólatra, que mora sozinho, mas que os vizinhos sabem que tem família. Quais seriam as medidas mais interessantes?
Num caso como esse seria interessante a aplicação das medidas que determinam o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade também a que determina orientação, apoio e acompanhamento temporários; e por fim aquela que determina a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
Vejam essa notícia, do ano de 2013, na qual se informa uma decisão judicial determinado medida protetiva a um idoso:
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin concedeu ontem (18/7) medida protetiva ao idoso Acendido da Silva Porto, de 82 anos, morador de São Miguel do Araguaia. Na decisão, é determinado que o filho dele, Leivas Porto da Rocha, deverá manter-se afastado da convivência do pai.
Conforme sustentou a promotora Cristina Emília França Malta, o idoso encontra-se em situação vulnerável. Ela afirma que ele procurou o MP relatando que autorizou, em janeiro deste ano, que o filho morasse na casa localizada no fundo do lote em que reside, com a condição de ele contribuísse com o pagamento da conta de energia elétrica.
No entanto, após várias tentativas, Acendino Porto não conseguiu convencer o filho a ajudá-lo com o pagamento da fatura, que, segundo afirmou, dobrou de valor após a mudança do filho. Na tentativa de obrigar Leivas Rocha a efetuar o pagamento das faturas atrasadas, o idoso informou que iria cortar o fornecimento de energia para a casa onde o filho está residindo. Diante desta possibilidade, Leivas Rocha, que já foi condenado a uma pena de 15 anos de reclusão por crime de homicídio, ameaçou o pai, inclusive de morte, o que obrigou a imediata atuação do MP.
É interessante notar nessa decisão que foi determinado o afastamento do filho, uma medida não prevista expressamente no Estatuto, ou seja, o Juiz tem “margem” para determinar aquilo que se mostre mais coerente ao caso concreto, sendo o Estatuto do Idoso o mínimo existente.
Se você tiver notícia de algum idoso em situação de risco denuncie em uma unidade do Ministério Público de sua cidade! Não se omita, lembre-se que somos os futuros idosos do país!
Muito obrigado por sua atenção, muita paz, e uma excelente semana! Até a próxima semana!
Lembre-se, teve um problema jurídico? Consulte um Advogado de sua confiança. Clique aqui e acesse o catálogo de Advogados da OAB-BA.
*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

Código de defesa do consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de Farias.

domingo, janeiro 19

Vovô vegano e fisiculturista exibe corpo firme e vira estrela de campanha em defesa dos animais


Aos 77 anos, o ex-campeão de fisiculturismo Jim Morris posou completamente nu na posição da escultura “O Pensador” de Rodin para mostrar seu corpo ainda admiravelmente firme. Vegano, Morris foi escolhido para estampar a campanha da PETA, organização global de proteção aos animais.


O objetivo do trabalho era mostrar como a dieta vegana, ilustrada pelo caso de Morris, pode contribuir para um envelhecimento saudável e para a sustentabilidade do planeta.
Morris, hoje com 78, também foi guarda-costas de Elton John. Se tornou vegetariano quando tinha 50 anos e vegano 15 anos depois. Em 1996, com 61, ele se aposentou após 30 anos de fisiculturismo. Encerrou a carreira com um vitória na classe das pessoas acima de 60 anos.

sábado, novembro 30

Comentários sobre o Estatuto do idoso – Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer!

Por Leonardo Cidreira de Farias*
No nosso último texto falamos sobre o processo de interdição, hoje voltaremos nossos comentários para o Estatuto do Idoso e suas garantias, falaremos sobre o direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Nesse artigo podemos ver novamente a preocupação do legislador em obrigar os prestadores de serviços a oferecerem serviços que respeitem a “peculiar condição de idade” do idoso.
Isso significa dizer que os estádios, casas de espetáculos, ginásios, todos devem adequar suas instalações para oferecerem segurança e condições de serem utilizadas pelos idosos.
Não somente “assentos reservados”, mas também tomadas que não o idoso não necessite abaixar para acessá-la, assentos de vaso sanitário elevados, barras de apoio laterais nos vasos sanitários e todas as adequações de instalações que levem segurança ao idoso.
        Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
        § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
        § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

                 No artigo 21 e seus parágrafos vemos a garantia do direito à educação diferenciada ao idoso que dela necessitar, seja educação básica daquele que não teve oportunidades quando jovem, seja de educação especializada daquele que já tem graduações e necessita se especializar.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
No artigo 22 está presente a preocupação em inserir nas classes de ensino fundamental a conscientização necessária de que todos envelhecerão e de que o idoso precisa ser respeitado e valorizado.
Envelhecer é um processo inevitável da condição humana e precisa ser estudado e disseminado entre o jovem de hoje, que será o idoso de amanhã.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Um direito desconhecido de muitos, mas assim como o estudante (e mais atualmente, o jovem carente) o idoso também tem direito ao desconto de 50% na compra de ingressos em atividades culturais e de lazer.
Leiam essa notícia sobre o famoso show de “Roberto Carlos” que circulou em meio digital no sudeste do país em setembro deste ano:
Uma lei municipal que prevê acesso gratuito de idosos, aposentados, portadores de necessidades especiais e profissionais da comunicação a eventos realizados em prédios municipais - como o Poliesportivo -, sem controle de quantidade, pode inviabilizar o show de Roberto Carlos, a ser realizado em Franca, justamente no Póli, no dia 22. Veja a Lei AQUI
Ou seja, por causa de uma Lei Municipal os idosos teriam direito de assistir gratuitamente o show do “Rei”, pelo fato de ele ter sido realizado num espaço público, mesmo mediante pagamento ao poder público.
São Leis como estas que incentivam a valorização do idoso e garantem o acesso do idoso às atividades culturais. Como toda Lei gerou muito debate, com pessoas a favor e contra.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Os canais de TV aberta, fechada, emissoras de rádios, websites de internet deverão manter programação que seja destinada especificamente ao idoso, bem como manter programas direcionados ao público em geral com conteúdo que incentive o respeito e valorização do idoso.
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
Também é obrigação do poder público a criação de cursos universitários direcionados exclusivamente aos idosos e a promoção da facilitação do acesso do idoso aos cursos regulares se assim ele desejar.
Lembrando sempre que qualquer cidadão tem o direito e o dever de denunciar aos órgãos competentes o descumprimento desse Estatuto em qualquer dos seus artigos.
Qualquer cidadão tem o direito e a obrigação de denunciar ao Ministério Público para que ele tome as devidas providências caso o poder público não esteja cumprindo com suas obrigações determinadas por estes artigos.
Muito obrigado por sua atenção, muita paz, e uma excelente semana! Até a próxima semana!
Lembre-se, teve um problema jurídico? Consulte um Advogado de sua confiança. Clique aqui e acesse o catálogo de Advogados da OAB-BA.
*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

Código de defesa do consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de Farias.

sábado, outubro 26

Comentários sobre o Estatuto do idoso - A obrigação de proteger e denunciar descumprimento da Lei!




Nosso último texto tratamos especificamente sobre as hipóteses de prioridade de tratamento e das consequências e penalidades possíveis de serem atribuídas aos responsáveis por abandono de idosos.

Hoje trataremos de mais alguns artigos do Estatuto do Idoso e a importância de cada um na garantia dos direitos dos idosos.

É garantido pelo Estatuto do idoso:
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. 
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. 
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. 
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei. 
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. 
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. 
Os artigos 4° a 6° “trabalham” de forma interligada. Enquanto o artigo 4° garante a proteção do idoso, os seus parágrafos e os artigos 5° e 6° prescrevem a forma de “fazer acontecer” o que está determinado no artigo 4°.
Muitas vezes a violência (física, psíquica) contra um idoso está ao nosso lado, no nosso vizinho, no banco da praça ao lado do qual estamos sentados e pensamos “não é meu parente, não é meu problema”!

Mas vejam que o § 1° do artigo 4° diz que é “...dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso...” enquanto o artigo 6º garante que “...Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento...”

Inclusive, o cidadão ou cidadã que tiver conhecimento de qualquer tipo de descumprimento das normas do Estatuto do Idoso e não denunciar às autoridades competentes pode ser penalizado(a) por descumprimento de determinação legal e ser acusado(a) de omissão (mais adiante trataremos dos crimes contra o idoso).

Apesar de ser o último artigo relacionado no texto de hoje, considero o mais importante deste bloco, vejam que a lei prevê a criação de “Conselhos dos Idosos” em cada Estado da Federação e também no Distrito Federal, além de um Conselho Nacional.

O que vemos, na prática, é a omissão do poder público em criar e organizar esses Conselhos, dotando-os de autonomia e orçamento suficientes ao seu pleno funcionamento.

É hora de os idosos, de forma organizada, cobrarem dos políticos aos quais apoiaram durante as eleições a criação e organização dos Conselhos dos Idosos. E mais, o fato de a Lei não prever a criação de conselhos municipais não impede que o poder público municipal promova essa criação!

Muito obrigado por sua atenção, muita paz, e uma excelente semana! Até a próxima semana!

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* Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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segunda-feira, outubro 21

UNICID cria projeto para atender idosos


A capacidade de andar de forma independente e segura é importante na sociabilização na terceira idade. Cerca de 10% das pessoas idosas precisam usar bengalas para se locomover diariamente, segundo estudos levantados pelo curso de Mestrado e Doutorado em Fisioterapia, da Universidade da Cidade de São Paulo (UNICID). Diante desse cenário, a instituição de ensino passa a oferecer o serviço gratuito de avaliação da altura ideal da bengala e equilíbrio corporal.

O objetivo principal da ação é aliviar a dor e sobrecarga nas articulações, melhorar o equilíbrio e compensar a fraqueza muscular dos membros inferiores durante a locomoção. A bengala pode melhorar a estabilidade e a orientação postural, promovendo o aumento da base de suporte durante os ciclos da marcha.

O uso de bengala em altura inadequada expõe os idosos a maior risco de queda, dor em punho, cotovelo e ombro. “A avaliação dos parâmetros biomecânicos da bengala são importantes para a utilização correta, para que o dispositivo traga o benefício desejado”, destaca Mônica Rodrigues Perracini, professora do Mestrado e Doutorado em Fisioterapia da UNICID.

Os interessados podem agendar as avaliações pelo telefone (11) 2178-1240. Após a avaliação, o idoso é encaminhado para acompanhamento na Clínica de Fisioterapia da UNICID.

Serviço:
Avaliação da utilização correta de bengalas na UNICID
Data: 17/10 a 16/12/2013
Local: Laboratório de Análise de Movimento e Clínica de Fisioterapia da UNICID
Endereço: Rua Melo Peixoto, 1407, Tatuapé, São Paulo.
Inscrições e informações pelo telefone: (11) 2178-1240
Taxa: Gratuito
Sobre a UNICID
Fundada em 1972, a Universidade Cidade de São Paulo – UNICID é pioneira na oferta do curso de Fisioterapia e de Engenharia de Telecomunicações, os quais, sob orientação do MEC, serviram de referência a muitas outras instituições de ensino superior, além de ter o único Curso de Medicina de SP reconhecido com conceito máximo. Atualmente, seus 500 professores, 400 funcionários e 26 mil alunos, estão distribuídos em seus quase 60 cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, presenciais e a distância, além de diversos cursos de Extensão e Programas de Parcerias no Brasil e no exterior, todos afinados com as necessidades e exigências do mercado de trabalho. Integra a Cruzeiro do Sul Educacional S/A, formada também pela Universidade Cruzeiro do Sul (São Paulo – SP), pelo Centro Universitário do Distrito Federal (Brasília – DF), pelo Centro Universitário Módulo (Caraguatatuba – SP) e pela Universidade de Franca (Franca – SP); um grupo de ensino superior de atuação nacional que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados.

sexta-feira, outubro 18

Doenças Oculares


Principais problemas oculares que afetam os idosos ocasionam a cegueira

Catarata, glaucoma e degeneração macular relacionada à idade são os principais problemas oculares causados em idoso. Dessa lista, somente a cegueira ocasionada pela catarata pode ser revertida

*catarata em idoso*

No Brasil existem cerca de 13,5 milhões de idosos, que representam 8% da população. Desse número, em média 2,9 milhões estão acima dos 65 anos e sofrem com a degeneração macular relacionada à idade (DMRI), transtorno ocular que lentamente destrói a visão central, tornando mais difícil enxergar pequenos detalhes e ler. Seus primeiros sintomas são um esmaecimento das cores, a distorção das letras, a percepção de uma área escura ou vazia no centro da visão e a alteração do tamanho dos objetos. A doença está entre os três mais graves problemas visuais que podem levar à cegueira a partir dos 60 anos. Entre eles também estão: 

*catarata congênita*

O glaucoma, doença ocular que provoca danos no nervo óptico, resultando em alguns casos no aumento da pressão ocular, também conhecida como pressão intraocular. No País, estima-se que 4% da população acima de 40 anos já sofra de glaucoma. Dra Amaryllis Avakian, médica responsável pela Clínica AACO, explica que a doença pode levar à cegueira irreversível se não for diagnosticada e tratada a tempo, que ela se desenvolve lentamente, no decorrer de meses ou anos, sem que o paciente perceba. 

*cirurgia de catarata*

A doença compromete o campo de visão gradualmente e no início só a visão periférica é afetada. Por isso, o paciente não percebe nada nessa fase. Com a progressão da doença a visão vai piorando até começar a afetar o centro do campo de visão e se estabelece a cegueira permanente. O diagnóstico de glaucoma só é feito em exame oftalmológico, por isso é necessário a realização medição da pressão intraocular anualmente após os 40 anos de idade, afirma a especialista, que também é Chefe do Setor de Catarata do Hospital das Clínicas/USP.

*clique na imagem e amplie*

A catarata, doença que compromete a opacidade do cristalino, deixando a visão embaçada, também está presente nesta lista, e das três doenças citadas e a única na qual a cegueira é reversível. O resultado se dá após a cirurgia. A especialista explica que em alguns casos os idosos não precisam operar logo que aparece a catarata. Porém, em outras situações a cirurgia se faz necessária, e com urgência, por exemplo, quando a pessoa está em idade produtiva e precisa trabalhar ou atinge um nível de falta de visão que atrapalha a vida. Mas apenas o médico oftalmologista pode determinar qual o tratamento ideal e o momento exato para realização da cirurgia.


Dra Amaryllis ressalta que é importante, após os 40 anos, que as consultas ao oftalmologista ocorram com mais frequência como método de prevenção e acompanhamento de determinadas alterações na visão. O mito de que ‘ao envelhecer as pessoas deixam de enxergar’ faz com que muitas vezes seja tarde demais para o tratamento dessas doenças. 

*glaucoma*

*Portador de glaucoma congênito bilateral, com atrofia*
 do bulbo direito e buftalmo do esquerdo

Sobre Amaryllis Avakian
Dra Amaryllis é a médica responsável pela AACO - Amaryllis Avakian Clínica Oftalmológica e especialista em catarata.  
É também membro do corpo clínico do Hospital das Clínicas e do Hospital Sírio Libanês.Formada na Universidade de São Paulo, lá fez sua Residência médica e também sua Pós Graduação. Especializada em Córnea e Cirurgia de Catarata, é Chefe do Setor de Catarata do Hospital das Clínicas da USP. É também Professora Colaboradora da Faculdade de Medicina da USP e um dos expoentes nacionais no campo das cirurgias de catarata e refrativa. Palestrante nos principais congressos no Brasil, América Latina, Estados Unidos e Europa, sua intensa atividade profissional e acadêmica permite compartilhar toda experiência profissional acumulada.
*Degeneração Macular*

*visão do portador de Degeneração Macular*

domingo, outubro 13

Santos terá monitoramento à distância para idosos


Sistema permite que idoso seja monitorado 24 horas por dia.Em Santos, 50 idosos irão passar por uma experiência com o sistema.

Santos terá um sistema de monitoramento à distância que vai cuidar de idosos em situação de risco. O programa foi lançado nesta terça-feira (8) no Centro Comunitário Vila Nova. O sistema permite que os idosos que usarem colares ou pulseiras sejam são monitorados 24 horas por dia e tenham um rápido atendimento em caso de perigo.

O programa Televida, oferecerá um serviço de teleassistência ao Idoso, comandado por uma empresa que desenvolve o projeto no país há, pelo menos, cinco anos. Segundo o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, o serviço atenderá, principalmente, as pessoas que vivem sozinhas e precisam de assistência. O mercado de teleassistência é utilizado nos Estados Unidos e Europa.

No final de outubro, 50 idosos irão passar por uma experiência com o sistema durante 90 dias. Eles receberão uma pulseira ou um colar de plástico antialérgico, que podem ser usados, inclusive, no banho. Desta forma, os idosos são monitorados 24 horas por dia, em uma central com atendentes treinados. Quando o idoso estiver em uma situação de risco ou em perigo, ele aciona o botão. O relógio manda um sinal de aviso para um equipamento que pode ser colocado em qualquer parte da casa. Pela linha telefônica, o aparelho envia um sinal de alerta para a central. A primeira atitude da atendente é tentar contato com o idoso pelo aparelho viva voz. Se o idoso não conseguir responder a chamada, a atendente avisa um grupo de até cinco pessoas cadastradas. Se for preciso, a ambulância será acionada imediatamente. A atendente só desiste de tentar um contato após a pessoa ser resgatada.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) havia 80 mil idosos vivendo em Santos, em 2012. Atualmente, um em cada cinco santistas tem mais de 60 anos. De acordo com a Prefeitura de Santos, um terço dos acidentes atendidos nos prontos-socorros e hospitais municipais tem como vítimas pacientes nesse faixa etária, com 85% das ocorrências em casa.

Comentários sobre o Estatuto do idoso.


O Estatuto do Idoso é Lei Federal aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado federal)  e sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2003.

O Estatuto do Idoso define medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos, regulamenta os direitos dos idosos, determina obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma série de situações de desrespeito aos idosos.

Projeto de autoria do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto (PLC nº 57/2003) foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara quanto no Senado.

A partir de hoje, escreverei semanalmente neste espaço a fim de levar para você, leitor do blog, de maneira simples, em linguajar bem popular os principais direitos dos idosos.

Os três primeiros artigos do estatuto dizem:

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
        Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
        Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O primeiro aspecto importante a destacar sobre o Estatuto do Idoso é a idade limite para que a pessoa seja considerada idosa, o artigo 1° define em 60 anos.

Interessante também é que nos outros artigos a Lei garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, determinando que lhes sejam garantidas a integridade física e mental, o aperfeiçoamento intelectual, moral, enfim, tudo aquilo que um ser humano necessita para viver dignamente.

No artigo 3° surge a determinação na prioridade de atendimento ao idoso, mas não somente atendimento na fila do banco e do supermercado, mas em todos os atos da vida, em toda e qualquer situação envolvendo adultos e idosos, o idoso terá prioridade por garantia de Lei.

Por essa amplitude de determinação, costumo dizer que não seria uma prioridade de atendimento, mas sim uma prioridade de tratamento.

E mais, além de garantir a prioridade, o Estatuto do Idoso determina que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público são os responsáveis pela efetivação dessa prioridade, ou seja, todos são eternos cumpridores e fiscais da efetivação da prioridade de tratamento que o Idoso merece.

Entre os responsáveis pela efetivação da prioridade no atendimento destaco o papel fundamental da família, ela é, sem dúvidas, entre todos os determinados pela Lei, a que mais tem condições de garantir a efetividade da Lei, resguardando os direitos do idoso.

Na prática jurídica, vemos os Tribunais resguardando o direito dos idosos, só para exemplificar vejam essa recente decisão judicial:

DIREITO DO CONSUMIDOR. CLIENTE AGUARDOU ATENDIMENTO BANCÁRIO POR MAIS DE 2 (DUAS) HORAS. CLIENTE PREFERENCIAL POR SER IDOSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A Lei Distrital nº 2.547/2000 diz, em seu art. 2º, que o tempo de espera para atendimento em agências bancárias será de até 20 (vinte) minutos em dias normais, ou de até 30 (trinta) minutos em dias de pagamento, vencimento de contas ou feriados prolongados. 2 - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, pois o cliente preferencial teve que permanecer no horário do almoço, por mais de duas horas na fila. [...] 3 - Recurso conhecido e provido para julgar procedente em parte a inicial para condenar o réu ao pagamento de r$2.000,00 (dois mil reais) de danos morais. (TJ-DF; Rec 2010.01.1.129916-9; Ac. 624.916; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Rel. Juiz João Fischer; DJDFTE 11/10/2012; Pág. 253)

“Traduzindo”: o idoso esperou na fila por mais de duas horas (no horário de almoço) para ser atendido, resultado? O banco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 2.000,00 por danos morais.

Pois bem, essa é minha primeira (de muitas outras) participação nesse cantinho, na próxima semana tem mais.

Muito obrigado por sua atenção, muita paz, e uma excelente semana!

Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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quinta-feira, outubro 10

Idosos podem obter credencial para gratuidade em estacionamentos


Idosos com mais de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 31 de outubro para fazer a credencial de estacionamento para vaga especial em um posto montado pela Transalvador na galeria de serviços no 3º Piso Leste do Shopping Barra, na capital baiana.

O cartão é válido para todo o Brasil e é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro para uso de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados. Para fazer a credencial é preciso levar a cópia e original do RG, CPF, comprovante de residência, atestado médico, além de um formulário da Transalvador. O documento deve ser preenchido no site do órgão de trânsito e impresso.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, além dos sábados, das 9h às 22h, e aos domingos, das 14h às 20h. Mais informações sobre o credenciamento podem ser obtidas no site da Transalvador

Paz!