Paz e Amor!

Paz e Amor!
Sol...Calor!

domingo, setembro 25

Leis em vigor que beneficiam os diabéticos.


LEIS FEDERAIS 
11.347 de 27/09/2006
Distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários inscritos em programas de educação para diabéticos.

7713 de 22/12/1988
Isenção imposto de renda: cegueira, cardiopatia e nefropatia graves
Portaria 2583 de 10/10/07

Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.

LEIS ESTADUAIS / RJ

Nº 1751, de 26/11/1990
Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público instituir, como direito do cidadão, uma política de saúde preventiva do diabetes no Rio de Janeiro.

Nº 3436, de 03/07/2000
Dispõe sobre a criação de campanhas permanentes de prevenção, controle à diabetes pelo poder executivo em todo Estado do Rio de Janeiro.

Nº 3885, de 26/06/2002
Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Rio de Janeiro, e dá outras providências.

N° 4119, de 1º/07/2003
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e à monitorização da glicemia capilar aos portadores de diabetes. Para receber o benefício, o paciente deve estar inscrito no cadastro para pessoas com diabetes em unidade de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

N° 4510, de 13/01/2005
Isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transportes intermunicipais, para as pessoas portadoras de deficiência e de doenças crônicas de natureza física ou mental, sendo o tratamento contínuo e com a falta do mesmo possa acarretar risco de morte.

Nº 4614, de 04/10/2005
Institui o programa de prevenção e controle do diabetes, através de diagnóstico precoce, nas crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Nº 4746, de 11/04/2006
Dispõe sobre a merenda escolar distribuída aos alunos portadores de diabetes Mellitus, matriculados na rede pública estadual de ensino.

N° 5159, de 11/12/2007
Institui a Semana Estadual de Atenção ao Diabetes do Rio de Janeiro 
LEIS MUNICIPAIS

Existem ainda leis municipais, procure informações na secretaria de saúde do seu município.

No município do Rio de Janeiro temos:
Nº 2122/94:
SMS tenham equipes destinadas a prevenção, diagnósticos e controle do “diabetes mellitus”;

Nº 2383/95:
Concessão pelo poder executivo de passe de transporte doenças crônicas e doenças físicas;

Nº 2714/98:
Determina realização de exames para detecção do diabetes.
Informe-se e cuide-se! 
bjs,soninha

Nenhum comentário:

Paz!