Paz e Amor!

Paz e Amor!
Sol...Calor!

domingo, agosto 1

ESTATUTO DO IDOSO XII



TÍTULO IV
 

DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO

CAPÍTULO I
 

DISPOSIÇÕES GERAIS
 



Art. 46º A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 47º São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais básicas, previstas na Lei n° 8º842, de 4 de janeiro de 1994;

II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

 IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

 V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

 VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


bjs,soninha 
 

Nenhum comentário:

Paz!