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domingo, julho 19

Sistema 85/95: nova lei da aposentadoria usa sistema de pontos para determinar valor do benefício


Profissionais da área garantem que a lei beneficia o aposentado, porém, ainda podem ocorrer mudanças.

O Governo Federal, pelas mãos da Presidenta Dilma – sim, está desse jeito no próprio diário oficial –, trouxe proposta de alterações nas regras da aposentadoria, e também no auxílio doença e pensão por morte. As mudanças foram aprovadas no Senado Federal e seguem para sanção presidencial para ver se ainda será modificado algum ponto. 

Fator Previdenciário 

Para entender melhor as mudanças, é preciso saber de onde veio, para que serve e o que é o Fator Previdenciário. No ano de 1999, durante o governo FHC, foi criado este sistema de cálculo, para desestimular a aposentadoria precoce, ou seja, de pessoas que já tinham os 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homem, mas ainda não tinham a idade necessária de 60 anos para mulheres e 65 para homens. 

Estas aposentadorias de pessoas mais jovens estavam criando um desequilíbrio na balança do INSS e o Fator Previdenciário veio para corrigir. Assim, se a pessoa se aposentasse com idade baixa, teria um prejuízo no valor pago, de maneira que era melhor esperar para se aposentar com mais idade e com o valor cheio. Na prática, o fator apenas reduziu o valor da pensão, mas a idade média de aposentadoria que era de 51 passou hoje a 54 anos apenas, de modo que não cumpre seu propósito. 

Sistema 85/95 

Agora a proposta traz uma alternativa ao segurado. O sistema 85/95. Significa que, quando for vantajoso para o contribuinte do INSS, é possível escolher somar a idade mais o tempo de contribuição e verificar se o resultado é 85 anos para mulher ou 95 anos para homens. 

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Caso positiva esta soma, a pessoa pode requerer aposentadoria integral, mesmo tendo idade inferior ao mínimo, e sem sofrer o desconto do fator previdenciário. 

Expectativa de vida no Brasil 

A alteração apresentada pela Medida Provisória 664/15, segundo o governo, tem a intenção de fazer que as pessoas se aposentem cada vez mais tarde, e isto seria por conta da mudança de faixa etária da população brasileira. Nos últimos 10 anos a expectativa de vida no Brasil subiu 4,6 anos, chegando em média aos 84 anos de vida, e a idade média por tempo de contribuição é de 54 anos. Assim, o segurado fica 30 anos recebendo pensão, e isto causa a insustentabilidade do sistema, que é baseado nas contribuições dos ativos para pagar a pensão dos inativos. 

O projeto deverá ser votado em agosto, quando os deputados voltarem do recesso parlamentar – que começa em18 de julho e vai até o dia 31. Também deverá ser discutida a possibilidade de fixação de idade mínima. 

Os brasileiros e brasileiras que estão por se aposentar aguardam ansiosos a decisão deste impasse, pois pode influenciar diretamente do valor de suas pensões. 

Confira, abaixo, infográfico explicativo do novo sistema 85/95:


Advogado, trabalha com causas cíveis, familiares, empresariais e trabalhistas na Advocacia Assessoria Jurídica (OAB/SP 220.148)

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