Você foi diagnosticado com alguma doença e está sofrendo os percalços psicológicos de ter que enfrentar um tratamento pela frente. A última coisa que você precisa agora é uma barreira financeira que dificulte a recuperação da sua saúde, certo?
Boa parte dos remédios é fornecida pelo SUS, mas há alguns medicamentos que não estão na lista. Nestes casos, o paciente é quem fica responsável por adquiri-los. O problema é que, muitas vezes, o remédio está totalmente fora da possibilidade financeira do paciente. Mas não é o fim.
Mesmo esses remédios que não estão na lista do SUS podem ser conseguidos por meio da Secretaria de Saúde, ou mesmo por meio da justiça. Assim que você receber a prescrição médica, você terá que seguir um passo a passo para ter acesso ao “remédio de alto custo”. Confira, abaixo, como conseguir acesso a estes remédios.
Junte a documentação necessária

Dica: Se você mora no Estado de São Paulo, pode conseguir a solicitação de Laudo Médico na Unidade de Atendimento ou pelo site da Secretaria de Saúde (ver link abaixo, em ‘mais sobre o assunto na internet’). Imprima o documento e entregue-o ao médico para preenchimento, assinatura e carimbo.


Vá até uma das unidades responsáveis pelos remédios de alto custo. Você pode conseguir o endereço na unidade de saúde onde você passou por consulta ou onde pegou o laudo médico. Somente lá você poderá fazer o pedido administrativo do remédio. Ao fazer o pedido, peça uma cópia do protocolo na sua via. Isso fará toda a diferença se você não receber o medicamento.
Canal de dúvidas dos internautas do Portal
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre como obter medicamentos de alto custo que não estão na lista do SUS, mas que podem ser conseguidos por meio da Secretaria de Saúde, ou mesmo por meio da justiça, envie suas perguntas através do formulário abaixo.
As dúvidas serão respondidas pelo advogado e colunista de direitos da 3ª idade do Portal, Thiago Bonatto Longo (foto). Para garantir a privacidade dos internautas, as interações não serão publicadas no Portal. As respostas serão enviadas diretamente para o e-mail do remetente.

No prazo estimado de 30 dias, a Instituição de Saúde e o Paciente receberão um telegrama informando a decisão.
O que fazer quando o pedido é negado
Nem sempre os pedidos são aceitos, mesmo em casos considerados urgentes. Quando isso acontece, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento. O pedido médico deve estar anexado ao documento.
É possível partir para uma ação judicial tão logo ocorra a negativa, mas, segundo os advogados, vale fazer o requerimento primeiro porque, além de não haver necessidade de um advogado para isso – qualquer pessoa pode fazer – o juiz pode não dar ganho de causa justamente por achar que o paciente “queimou etapas”. Muitas vezes, o juiz não dá ganho de causa ao paciente alegando que não entrou anteriormente com o pedido administrativo.
Se o paciente não receber o medicamento em até 15 dias, pode entrar com medida judicial. Para entrar com um processo onde você irá requerer o medicamento, procure a Defensoria Pública ou OAB da sua cidade, onde será orientado por um advogado.
Canal de dúvidas dos internautas do Portal Terceira Idade
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre como obter medicamentos de alto custo que não estão na lista do SUS, mas que podem ser conseguidos por meio da Secretaria de Saúde, ou mesmo por meio da justiça, envie suas perguntas através do formulário.
As dúvidas serão respondidas pelo advogado e colunista de direitos da 3ª idade do Portal, Thiago Bonatto Longo (foto). Para garantir a privacidade dos internautas, as interações não serão publicadas no Portal. As respostas serão enviadas diretamente para o e-mail do remetente.
Saúde e Paz! |
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