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domingo, agosto 18

Segurado pode trocar aposentadoria, diz STJ


Decisão do tribunal de justiça garante a chamada desaposentação para quem continuou a trabalhar

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na sexta passada que os aposentados que continuaram no mercado de trabalho com carteira assinada, contribuindo com o INSS, têm direito à desaposentação (troca de um benefício do INSS por outro mais vantajoso).

De acordo com a Primeira Seção do STJ, nesses casos, para o cálculo do novo benefício, devem ser computados os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.

Em maio, a Primeira Seção havia decido em recurso repetitivo que a desaposentação é um direito do segurado e que, para isso, ele não precisa devolver os valores recebidos durante a aposentadoria anterior.

O INSS apresentou os embargos de declaração porque um trecho do acórdão deu margem a dúvidas sobre as contribuições que deveriam ser computadas no cálculo do novo benefício – se todas as que se seguiram à primeira aposentadoria ou apenas aquelas posteriores à renúncia.

A nova decisão do STJ apenas ratifica a posição do tribunal para não deixar nenhuma margem a outras possíveis interpretações, conforme explicou o relator do recurso, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a lógica do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova aposentação.

A palavra final sobre esse tema, no entanto, será dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), já que o INSS recorreu à última instância com outras alternativas para o tema, como reduzir o valor dos atrasados e conceder o benefício somente com as novas contribuições. Esse julgamento ainda não tem data para ocorrer.

Hoje, somente é possível garantir o direito à desaposentação por meio de ações ajuizadas na Justiça, já que a Previdência não aceita os pedidos protocolados administrativamente.


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